ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BETIM – ADEFIB
CAPITULO I
INSTITUIÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1o – A Associação dos Deficientes Físicos de Betim – ADEFIB fundada na
Assembléia Geral realizada no dia 08 de agosto de 1988, com sede e fórum no Município de Betim, por tempo indeterminado, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e com personalidade jurídica de direito privado, que se regerá por este Estatuto.
Art. 2o – A Associação terá por objetivos:
I – congregar em nível municipal, regional, estadual e federal as pessoas
portadoras de deficiência e seus familiares;
II – estudar e organizar manifestações e reivindicações, para promover a melhoria
da prestação de serviços públicos e particulares, para buscar benefícios sociais, na
aplicação dos direitos cívicos e o reconhecimento dos serviços da cidadania plena das
pessoas portadoras de deficiência;
III – desenvolver programas de conscientização destinados aos associados e à
comunidade em geral sobre questões de ordem socioeconômica e cultural;
IV – promover a realização de atividades de aprimoramento físico, social, intelectual
e científico;
V – estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas da comunidade no
desenvolvimento das ações propostas pela Associação, em conformidade com seus
dispositivos legais;
VI – incentivar relações de cooperação mútua e estabelecer o intercâmbio entre associações fins;
VII – representar os associados judicial e extrajudicialmente em defesa de seus
legítimos interesses;
VIII – colaborar com autoridades constituídas, entidades oficiais e particulares na
solução de problemas pertinentes, quando solicitada;
IX – dar assistência e apoio às reais necessidades da pessoa portadora de
deficiência associada, extensivos aos seus dependentes legítimos;
X – incumbir-se de todas as atividades e assuntos referentes aos associados em
pleno gozo de seus direitos;
XI – integrar crianças e adolescentes à comunidade assistida por meio da
realização e/ou execução de projetos e atividades diárias;
XII – integrar idosos à Comunidade assistida por meio da realização e/ou execução
de projetos e atividades diárias.
Art. 3o – Para a realização dos objetivos definidos no art. 2o deste Estatuto, a
Associação:
I – reivindicará apoio aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais e
particulares para a concessão de suas pretensões de caráter social e filantrópico;
II – firmará convênio com entidades e empresas nacionais e estrangeiras,
respeitada a legislação pertinente e a sua autonomia administrativo-financeira;
III – publicará material de divulgação dos objetivos e do trabalho realizados pela
Associação;
IV – manterá intercâmbio com instituições congêneres nacionais e estrangeiras
para troca de dados, documentos, publicações e estudo de interesses comuns;
V – criará departamentos e assessorias;
VI – participará de eventos artísticos, culturais, de lazer, esportivos e científicos;
VII – garantirá aos associados assistência gratuita, sendo vedada à entidade a
exploração comercial de atividades similares àquelas que constituem a sua missão;
VIII – dará assistência e apoio às reais necessidades da pessoa portadora de
deficiência associada, extensivos aos seus dependentes legítimos e demais associados;
IX – incumbirar-se-á de todas as atividades e assuntos referentes aos associados
em pleno gozo de seus direitos;
X – promoverá a educação e a reeducação de crianças e adolescentes, idosos e
portadores de deficiências.
§ 1o – Para fim do disposto no inciso VII deste artigo, a Associação poderá usar e
dispor de todos os recursos facultados em lei, podendo, inclusive, mobilizar a
comunidade, pedir apoio e benefícios a órgãos oficiais e entidades particulares, bem
como lograr conhecimento legal como entidade de utilidade pública.
§ 2o – Para fim do disposto no inciso X deste artigo, a Associação prestará a dar
recursos de educação e reeducação e promoção humana, bem como a capacitação ou profissionalização, em busca do aperfeiçoamento dos interessados, ministrando cursos e treinamentos, promovendo seminários, encontros, palestras, entre outros, em todo território nacional.
Art. 4o – São condições para o funcionamento da Associação:
I – a observância rigorosa da lei, dos princípios de moral e dos deveres cívicos;
II – a abstenção de qualquer propaganda, tanto de doutrinas incompatíveis com as
instituições e os interesses nacionais, quanto de candidaturas a cargos eletivos estranhos à Associação.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAS
Art. 5o – A Associação será constituída de sócios fundadores, efetivos e
beneméritos, em número ilimitado.
§ 1o – Para os efeitos desta Lei:
I – serão considerados sócios fundadores, aqueles que assinaram a Ata de
Fundação da Associação;
II – serão considerados sócios efetivos, aqueles que, preenchendo as condições
previstas neste Estatuto, em qualquer tempo, associarem-se à Entidade;
III – serão considerados sócios beneméritos, quaisquer pessoas que, de forma
relevante, tenham colaborado ou venham a colaborar com a Associação, a critério da
Diretoria Executiva.
§ 2o – O título de sócio benemérito a que se refere o inciso III deste artigo poderá
ser concedido também a associados.
Art. 6o – Serão admitidos como associados as pessoas portadoras de deficiência
que preencherem as exigências deste Estatuto.
Parágrafo único – Será excluído o associado que houver praticado ato que, de
alguma forma, tenha afetado os direitos ou interesses da Associação ou qualquer elemento de seu corpo associativo.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7o – São direitos dos associados:
I – participar das promoções, das assembléias gerais, discutir, votar e ser votado,
na forma deste Estatuto;
II – requerer, em conjunto com 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus
direitos estatutários, convocação de Assembléia Extraordinária, por meio de oficio, em
que conste o assunto a ser tratado, respeitadas as disposições contidas no Capítulo IV,deste Estatuto;
III – usufruir das vantagens e regalias previstas neste Estatuto;
IV – apresentar sugestões, reivindicações, reclamações e recursos formalmente e
de acordo com o previsto neste Estatuto;
V – ser representado pela Associação, da forma mais ampla que a lei permita,
judicial e extrajudicialmente em defesa de seus legítimos interesses;
VI – beneficiar-se dos serviços e das atividades da Associação;
VII – recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, das sanções disciplinares que lhe forem
impostas.
§ 1o – Aos sócios beneméritos não serão concedidos os direitos previstos neste
artigo, salvo o de freqüentar a sede da Associação, colaborar efetivamente no
desenvolvimento das atividades e realização de seus eventos e do direito a voz nas
assembléias.
§ 2o – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
§ 3o – Para os fins do disposto no inciso II deste artigo será assegurado ao
requerente lista com nome e endereço dos associados.
Art. 8o – São deveres dos sócios fundadores e efetivos:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II – cooperar, de forma dedicada, para o engrandecimento da Associação,
aceitando e exercendo as funções e comissões para as quais for eleito ou designado;
III – atender as convocações para as reuniões, assembléias e outros eventos;
IV – respeitar os demais associados e observar os princípios éticos de
camaradagem e confraternização;
V – pagar, pontualmente, a mensalidade que, por ventura, for instituída, como
dever.
Art. 9o – Os associados poderão ser eliminados do quadro social em virtude de:
I – má conduta comprovada;
II – espírito de discórdia;
III – falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Entidade;
IV – falta de participação com freqüência comprovada nos eventos da Associação.
§ 1o – As penalidades de que trata o caput deste artigo serão impostas pela
Diretoria Executiva, por escrito, e dirigidas ao associado.
§ 2o – Da decisão de exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral por proposta de
3 (três) associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos.
CAPITULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10 – A Assembléia Geral é soberana nas resoluções não contrárias às normas
vigentes neste Estatuto.
§ 1o – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por 50% (cinqüenta por
cento) mais 1 (um) dos votos dos associados presentes.
§ 2o – Terão direito a voto na Assembléia Geral somente os sócios fundadores e os
efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários e que tenham
comparecido a, pelo menos, uma assembléia geral das doze últimas realizadas, conforme
lista de presença.
§ 3o – Para efeitos do disposto no § 2o deste artigo, as justificativas de ausência
para o abono de falta não permitirão ao associado registrar sua presença na lista
respectiva.
Art. 11 – A Assembléia Geral realizar-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por ano, no mês de março, com o objetivo de:
a) apreciar o relatório anual da Diretoria;
b) discutir e homologar as contas e o balanço elaborado pelo Conselho Fiscal;
II – extraordinariamente, quando necessário, em conformidade com este Estatuto.
Art. 12 – As assembléias Geral, Ordinária e Extraordinária serão convocadas por
edital, afixado em lugares públicos, como a sede da Associação, a Prefeitura e outros,
com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 13 – A Assembléia Geral será instalada em 1a convocação, no horário
estabelecido pelo edital, com o quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um dos
associados em pleno gozo de seus direitos e, em 2a convocação, trinta minutos após a 1ª convocação, com qualquer número de associados em pleno gozo de seus direitos.
§ 1o – A Assembléia Geral somente poderá tratar das matérias para as quais for
convocada.
§ 2o – A Assembléia Geral poderá ser convocada pela Diretoria Executiva, por
intermédio da presidência, ou, por requerimento, contendo 1/5 (um quinto) de assinaturas dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 14 – A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta por
6 (seis) membros, que ocuparão os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1o Secretário, 2o Secretário, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro.
§ 1o – É vedada a participação de cônjuges e parentes na Diretoria da ADEFIB
Art. 15 – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e,
extraordinariamente, quando convocada pela presidência ou por 2 (dois) membros desta, por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1o – O quorum mínimo para a realização das reuniões a que se refere o caput
deste artigo será de 4 (quatro) membros e, em suas deliberações, possui o Presidente,
além de seu voto, o de qualidade.
Art. 16 – Compete à Diretoria Executiva :
I – autorizar as despesas administrativas e operacionais, bem como autorizar
despesas com viagens e representação, a serem realizadas por interesse da Associação;
II – incrementar as atividades da Associação, determinando providências julgada convenientes ou necessárias;
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
III – autorizar o presidente a celebrar os convênios ou ajustes referidos no art. 3o
deste Estatuto;
IV – emitir parecer sobre consultas que lhes forem solicitadas por qualquer
associado em pleno gozo de seus direitos estatutários, devendo tais consultas serem
formais e sobre a entidade;
V – por sua maioria, convocar Assembléia Geral;
VI – admitir empregados, fixando-lhes tarefas e salários;
VII – deliberar sobre sugestões, reivindicações, reclamações e pedidos de
reconsideração apresentados por associados, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno;
VIII – por sua maioria, convocar suas próprias reuniões extraordinárias;
IX – admitir, excluir e conceder demissão de associado, de acordo com o que
dispõe este Estatuto e o Regimento Interno;
X – zelar pelos bens materiais e morais da Associação;
XI – cumprir e fazer cumprir fielmente este Estatuto e o Regimento Interno, as
resoluções próprias e as advindas das assembléias gerais;
XII – organizar e submeter à Assembléia Geral Ordinária, com o parecer do
Conselho Fiscal, o relatório de atividades, o demonstrativo das contas, receitas e
despesas;
XIII – convocar eleições, de acordo com o disposto no art. 31 deste Estatuto;
XIV – criar departamento, serviços e outros grupos de trabalho que possibilitem a
consecução dos fins da Entidade, provendo os cargos que se fizerem necessários;
XV – resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 17 – Os mandatos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão a duração”
de três anos, sendo permitida apenas uma recondução para qualquer cargo.
Art. 18 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação em juízo ou fora dele e em todas as relações com
terceiros, podendo delegar poderes nos casos que julgar convenientes ou necessários;
II – administrar a Associação, promovendo o cumprimento de seus fins;
III – movimentar contas bancárias mediante assinatura conjunta com o Diretor
Financeiro e em consonância com este Estatuto;
IV – convocar Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
V – autorizar a realização de despesas;
VI – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as assembléias gerais;
VII – prestar contas e informações aos demais membros da Diretoria Executiva, ao
Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, quando solicitado;
VIII – superintender a administração da Associação e os serviços afetos ao membro
da Diretoria Executiva;
IX – executar e fazer executar as decisões da Diretoria Executiva e das assem
bléias gerais;
X – proferir voto de qualidade nas reuniões e assembléias que presida;
XI – adotar, em caso de urgência, as medidas necessárias e, em seguida,
apresentá-las aos demais membros de Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;
XII – assinar juntamente com o 1o. Diretor Financeiro ou com o Vice-Diretor
Financeiro, documentos relativos ao movimento financeiro da Entidade como balancetes,cheques, entre outros.
Art. 19 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus
impedimentos e faltas, com as mesmas atribuições.
Art. 20 – Compete ao 1o Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, as assembléias gerais ordinária
e extraordinárias;
II – redigir e providenciar toda a correspondência da Diretoria Executiva;
III – manter sob sua guarda, na sede da Associação, regulamentos, regimentos,
instruções, despachos, deliberações, ordens de serviços e livros de ata da Entidade.
IV – apresentar ao Presidente, em tempo hábil, todos os papéis que devem ser
assinados ou visados;
V – organizar e manter atualizado o prontuário dos funcionários da Associação;
VI – manter o Departamento Financeiro a par da admissão e demissão de
associados;
VII – organizar e ter sob sua guarda e responsabilidade a biblioteca e o arquivo da
entidade.
Art. 21 – Compete ao 2o Secretário:
I – selecionar a legislação de interesse da Associação, cujo elenco ficará na sede
da Entidade para pesquisas e consultas, tornando-se parte integrante da biblioteca desta;
II – assessorar a presidência quando solicitado, opinando mediante parecer escrito;
III – substituir o 1o Secretário em seus impedimentos e com as mesmas atribuições.
Art. 22 – Compete ao Diretor-Financeiro:
I – ter sob guarda e responsabilidade, na sede da Associação, os valores e
documentos contábeis da Entidade;
II – zelar pela ordem da escrituração contábil da Associação, respondendo,
solidariamente com o Presidente da Entidade, pelos atrasos e irregularidades que
venham a ocorrer;
III – apresentar ao Conselho Fiscal, mensalmente, o balancete contábil da
Associação, bem como a posição do caixa e os extratos bancários;
IV – efetuar os pagamentos determinados pelo Presidente;
V – movimentar contas bancárias mediante assinatura conjunta com o Presidente,
podendo, ainda, depositar valores em bancos, requisitar talões de cheques e solicitar
saldos e extratos das contas;
VI – prestar, quando solicitado, informações, por escrito, ao Presidente, à Diretoria
Executiva, ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral.
Parágrafo único – Não poderá permanecer no Departamento Financeiro, com
qualquer de seus membros, importância em dinheiro pertencente à Associação, em valor superior a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, devendo ser
providenciado, imediatamente, o depósito desta em conta bancária da Entidade.
Art. 23 – Compete ao Vice- Diretor-Financeiro substituir o Diretor-Financeiro em
seus impedimentos e com as mesmas atribuições.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24 – O Conselho Fiscal da Associação será constituído de três membros
efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 25 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar o balanço contábil e a prestação de contas apresentados pela Diretoria
Executiva e emitir parecer a respeito;
II – opinar sobre os atos de caráter econômico e financeiro da Diretoria Executiva,
quando solicitado;
III – convocar Assembléia Geral nos casos previstos neste Estatuto.
CAPÍTULO VII
DA PERDA DE MANDATO
Art. 26 – A perda do mandato eletivo dos membros da Associação dar-se-á nos
seguintes casos:
I – malversação ou dilapidação do patrimônio social da Associação;
II – comportamento contrário aos objetivos da Associação;
III – abandono de cargo.
§ 1o – Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se abandono de
cargo o não atendimento a três convocações sucessivas, sem justificação aprovada pela Diretoria Executiva.
§ 2o – A perda de mandato de que trata o caput deste artigo será declarada pela
Assembléia Geral.
§ 3o – Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer membro, assumirá
imediatamente o cargo até o término do mandato, o substituto legal previsto neste
Estatuto.
§ 4o – Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer membro, quando
estiver faltando até um ano para o seu término, o Presidente convocará Assembléia Geral
Extraordinária no prazo de trinta dias a contar da data em que se deu a vacância, com o objetivo de eleger novo membro para o preenchimento da vaga existente.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA DA ASSOCIAÇÃO
Art. 2 7 – 0 patrimônio da Associação é constituído por:
I – dotação inicial feita pelos associados;
II – doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser acrescidos;
III – direitos e bens obtidos por aquisição regular;
IV – recursos nacionais ou internacionais oriundos de instituições congêneres, para
viabilizar a concretização dos objetivos propostos;
V – dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de coparticipação em programas, projetos ou atividades com objetivos afins.
Art. 28 – A receita da Associação será constituída por:
I – rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
II – usufrutos que lhe forem constituídos;
III – rendas provenientes de títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade
ou operações de crédito;
IV – rendas auferidas de seus bens patrimoniais, receitas de qualquer natureza,
inclusive as provenientes da venda de publicações e produtos, remuneração de trabalhos
técnicos, participação em empresa e empreendimentos, e resultado das atividades de
outros serviços que prestar;
V – doações e quaisquer outras formas de benefício que lhe forem destinadas;
VI – subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da
Associação pela União, por estados e municípios, bem como por pessoas físicas,
instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VII – rendas próprias de imóveis que vier a possuir e rendimentos auferidos de
explorações de bens que terceiros confiarem a sua administração;
VIII – outras rendas eventuais.
Art. 29 – Compete a quem este Estatuto determinar a administração do patrimônio
da Associação, constituída pela totalidade dos bens que esta possuir.
§ 1o – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 2o – Rendas, recursos e eventuais resultados, e dividendos operacionais serão
aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
§ 3o O nome da Entidade não poderá ser utilizado para outros fins que não sejam o
de filantropia.
Art. 30 – Em caso de dissolução e extinção da Associação, será o seu patrimônio
destinado, por deliberação da Assembléia Geral, a uma entidade congênere, legalmente constituída e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS -, e em plena atividade.
§ 1o – A dissolução e a extinção da Associação dar-se-á mediante deliberação
expressa da Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, ouvido o
Conselho Fiscal.
§ 2o – A Assembléia Geral a que se refere o § 1o deste artigo deverá contar com a
presença mínima de 3Á (três quartos) dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art. 31 – As eleições para a renovação dos quadros da Associação serão regidas
pelas seguintes normas:
I – a Assembléia Geral em que serão realizadas as eleições será convocada por
edital, devendo os associados receberem comunicação por carta, com antecedência de 15 (quinze) dias;
II – as eleições da ADEFIB serão realizadas a cada 3 (três) anos, em Assembléia
Geral especificamente convocada para este fim;
III – os associados efetivos somente poderão votar nas assembléias gerais a que se
refere o inciso I deste artigo, se tiverem sido filiados até o dia 31 de dezembro do ano que anteceder a data de realização das eleições;
IV – entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias do final do mandato da Diretoria Executiva
vigente, será eleita uma Comissão Eleitoral – CME -, composta por 3 (três) membros e 1 (um) suplente, na reunião geral que anteceder ao mês em que ocorrerá a eleição;
V – caberá à CME definir os prazos para inscrição e impugnação de chapas ou
candidatos, bem como os prazos recursais, por meio de resolução, que será afixada na sede da ADEFIB;
VI – para concorrer às eleições da ADEFIB, o candidato deverá preencher os
seguintes requisitos:
a) ser filiado à Entidade, no mínimo, há um ano;
b) estar freqüente, conforme assinatura em lista de presença, no mínimo, em seis
reuniões das doze que antecederam a data de realização das eleições, nos
termos do § 3o do art. 10 deste Estatuto;
c) apresentar declaração legal de que não possui nenhum antecedente judicial e
ou policial;
d) não participar do corpo diretivo, do Conselho Fiscal ou Conselho Deliberativo de
nenhuma outra entidade do terceiro setor, exceto quando se tratar de entidade
que congregue somente associações;
e) não possuir parentesco por consangüinidade ou afinidade, até o 2o grau, cor
os ocupantes dos cargos em disputa;
VII – O associado para votar deverá ter participado, obrigatoriamente, de, pelo
menos, uma reunião das doze que antecederam a data de realização das eleições.
Art. 32 – A eleição para o Conselho Fiscal será realizada conjuntamente com a
eleição da Diretoria Executiva, observadas as mesmas exigências estabelecidas no inciso VI do art. 31 deste Estatuto.
§ 1o – A inscrição será feita individualmente, conforme calendário definido pela
CME.
§ 2o – Serão eleitos titulares os três candidatos mais votados, os demais serão
suplentes, conforme a ordem de votação.
Art. 33 – A Diretoria Executiva poderá, submetida à apreciação da Assembléia
Geral, criar, na Associação, departamentos por área de deficiência.
Art. 34 – É expressamente proibida a prática de qualquer atividade político partidária
nas dependências da Entidade ou por intermédio desta.
Art. 35 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais
da Entidade.
Art. 36 – Este Estatuto, uma vez aprovado pela Assembléia Geral, somente poderá
ser modificado por outra Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim.
Art. 37 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva
e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 38 – As alterações propostas neste texto e aprovadas na Assembléia Geral da
ADEFIB, realizada em 26 de abril de 2008, passam a integrar a nova redação do Estatuto da Associação dos Deficientes Físicos de Betim – ADEFIB -, que entrará em vigor a partir do registro em cartório competente.
Betim, 26 de abril de 2008
Márcio José Ferreira
Coordenador da AGE
Michele dos Santos Marinheiro
Presidente, em exercício, da ADEFIB