15% das vagas de concurso para deficientes
Atualmente é reservado no mínimo o percentual de cinco por cento.
Pessoas com deficiência terão direito a 15% das vagas em concursos públicos. A Comissão de Seguridade Social da Câmara aprovou projeto que estabelece normas para que deficientes concorram a cargos públicos.
O projeto estabelece a divulgação de duas listas organizadas pela pontuação dos candidatos. Uma com todos os que prestaram concurso e outra somente com as pessoas com deficiência.
Relator da proposta na comissão, o deputado Eduardo Babosa (PSDB-MG), destacou que essa medida vai impedir que as vagas destinadas aos deficientes sejam ocupadas por outros candidatos. No caso de desistência do deficiente, a vaga deverá ser assumida pelo concorrente em posição subsequente na lista de classificados.
Eduardo Barbosa destacou que o projeto é mais um passo na luta contra o preconceito. “Uma pessoa com algumas limitações, algumas delas vão precisar de algumas adequações ambientais e as pessoas não querem que isso aconteça.
E, muitas vezes, o empregador, ele passa a querer aquele que não tem uma limitação maior. Ou seja, que tem só uma visão subnormal ou que seja surdo apenas de um ouvido. Então você vai criando estratégias para poder não atender aquele público que mais necessita de uma lei de cotas”.
A proposta aprovada na Comissão de Seguridade dispensa a comprovação da deficiência antes do resultado final do concurso.
Para o presidente da Associação Cubatense de Defesa dos Direitos das Pessoas Deficientes, Volmar de Oliveira, esse dispositivo vai permitir que mais pessoas com deficiência se candidatem a concursos públicos. “O laudo médico tem que marcar uma consulta, aguardar o dia e, na maioria das vezes, o candidato perde essa inscrição pelo prazo”.
O texto determina, no entanto, que os candidatos que não comprovem a deficiência, mesmo que classificados no concurso, sejam afastados.
A proposta que estabelece cota de 15 % das vagas de concursos públicos para pessoas com deficiência ainda vai ser analisada pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça. Depois, precisa ser votada no Plenário da Câmara.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
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Construção histórica cultural das pessoas com deficiência
O artigo abaixo foi escrito por Gislene Davi Ramos, do Projeto Somar Vida.
Este artigo tem como principal objetivo resgatar a construção histórica cultural das pessoas com deficiência e assim podermos entender melhor as dificuldades atuais na promoção da inclusão.
A inclusão do deficiente na sociedade sempre foi tema restrito a poucas pessoas, em geral envolvido direta e pessoalmente com a causa. A maior parte da população, com raras exceções, sempre esteve à margem das discussões e preocupações com os problemas vividos por tais pessoas.
O motivo pelo qual hoje em dia se discute a proteção das pessoas com deficiência é o índice assustador que se deve aos acidentes de trânsito, à carência alimentar e à falta de condições de higiene. Essa taxa da deficiência no Brasil, que atinge 14,5% da população, só recentemente resultou em preocupação constitucional.
Não se pode estudar o tema sem antes fazer uma breve viagem ao passado.
Na era pré-cristã, diante do fato de não saberem lidar com os corpos diferentes, a eliminação era a solução.
Na era cristã a igreja católica enxergava os deficientes como sendo a representação do pecado, portanto eram queimados na fogueira da inquisição.
No Brasil entre os séculos XVIII e XIX começaram a aparecer instituições que serviriam de depósito para as pessoas consideradas deficientes, fadadas a práticas de confinamento em hospitais e asilos, sendo este período muito violento em relação às práticas segregadoras.
No final do século XIX e meados do século XX ocorreu a criação de escolas especiais para proporcionar uma educação diferenciada aos deficientes.
Com a Constituição de 1946 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determinou a educação do excepcional, nas escolas públicas ou privadas sem fins lucrativos e o governo passa a investir financeiramente na educação dessas pessoas.
Em 17.10.78 o tema adquiriu status constitucional, através da Emenda n. 12 adquiriu-se, além da educação especial e gratuita, a assistência; a reabilitação; reinserção na vida econômica e social do País; a proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e salários; a possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.
Quanto à inclusão do deficiente no mercado de trabalho podemos afirmar que a Constituição de 1988, representou o início do processo de reversão dessa dura realidade, pois o Estado como “Democrático de Direito”, representa a participação de todos os indivíduos na sociedade e a redução das desigualdades sociais.
As novas diretrizes fundamentais foram: a reserva de cargos públicos, a serem preenchidos através de concurso; adaptação dos veículos de transporte coletivo; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoas com deficiência.
Contudo o relacionamento das pessoas com deficiência se inicia, muitas vezes, com o total despreparo dos pais para receberem um filho deficiente e a criança começa a enfrentar seus primeiros problemas oriundos da rejeição.
Importante frisar que a falha, a falta, não se situa no indivíduo, mas em seu relacionamento com a sociedade. Tomemos o exemplo dos superdotados, essas pessoas possuem deficiência e não têm nenhuma falta. Pelo contrário, sua inteligência é superior à do homem comum; suas habilidades são mais aguçadas do que o padrão normal.
O indivíduo com deficiência quer por falta, quer por excesso sensorial ou motor, deve apresentar dificuldades para seu relacionamento social.
Quando se fala em deficiência, pensa-se, de imediato, naquela decorrente de problemas físicos, como a paraplegia ou a tetraplegia, ou ainda, como a surdez ou a cegueira.
Convém ressaltar que, muitas vezes, não há qualquer motivo para que uma pessoa encontre dificuldades de integração, pois não apresenta qualquer problema motor ou mental. Seria o caso dos portadores de HIV, que encontram sérias dificuldades de adaptação na sociedade.
Muitas pessoas, após sofrerem acidentes, trazem consigo marcas indeléveis, que a acompanham por toda a vida. São cicatrizes, manchas na pele, paralisias que, apesar de não produzirem qualquer dificuldade motora ou sensorial, impedem a perfeita integração do indivíduo.
Vale lembra as pessoas que apresentam grande deficiência enzimática, devendo submeter-se à dieta rigorosíssima, evitando alimentos com proteínas ou com açúcar.
Não podemos nos esquecer de que a pobreza e a deficiência estão diretamente ligadas por múltiplas razões à deficiência é tanto uma causa como uma consequência da pobreza; alguns cálculos indicam que uma em cada cinco pessoas pobres apresenta uma deficiência.
Portanto as deficiências, como foram analisadas, representam o parâmetro mais eficaz para revelar a diversidade humana, assinalando as várias formas de ser que a pessoa pode exercer, e que fogem de um padrão tradicional de ser e perceber.
Exemplos não faltam de pessoas que escrevem com os pés, comunicam-se por gestos ou expressões faciais, ouvem pela leitura labial ou por meio de recursos ou técnicas específicos, enxergam com as mãos ou com instrumentos como a bengala, ou caminham por meio de uma cadeira de rodas.
E depois de todo este contexto, percebemos que através do poder legislativo foram criadas várias leis para o benefício dos deficientes e uma suposta inclusão na sociedade.
Hoje temos até convenções internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, realizada pela ONU.
Contudo não basta que tenhamos leis securitárias e trabalhistas, um exemplar sistema de compensação das desigualdades, de programas de integração do deficiente à comunidade.
É preciso que tudo isso seja efetivamente implementado através da participação ativa da sociedade civil, pois milhares de pessoas continuam à margem da vida, escondidas atrás de dificuldades e barreiras, que são mínimas e imperceptíveis para alguns, mas que se constituem em obstáculos intransponíveis nas atividades do cotidiano dos deficientes.
Para conferir eficácia plena e real ao princípio da igualdade, é sempre moderna, a lição do mestre Aristóteles, sobre a necessidade de “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”.
E finalmente deixo uma pergunta para uma reflexão.
Qual pessoa tem ideia de que um membro de sua família poderá um dia sofrer um acidente que o faça deficiente?